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A empresa A (regime normal de iva) pretende adquirir serviços da empresa B (regime de ispc), quais os impostos a empresa A estará sujeita por adquirir serviços da empresa B?

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Caro Membro,

A empresa B (regime de ispc), nos termos do art.º 5.º da Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro, os sujeitos passivos que estejam enquadrados no regime de ISPC, sobre as transmissóes de bens e prestações de serviço que realizem não há lugar a IVA, a IRPS e a IRPC, pois nos estão excluidos destes impostos, sómente estão sujeitos a uma taxa de 3% sobre o volume de negócios desse ano, ou ao pagamento do valor de 75.000,00 MT /ano,

Este imposto é da obrigação do sujeito passivo, que neste caso é a empresa B, por cada transmissão ou prestação de serviços é passada um talão de venda, oa talões de venda, nos termos do art.º 23.º do Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril, são os aprovados em modelo apropriado pela administração tributária.

Neste caso a empresa A não terá de pagar   IVA, nem efectuar a retenção na fonte de IRPS ou IRPC,  pela aquisição de serviços á empresa B.

Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor

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