Caro Membro,
A empresa B (regime de ispc), nos termos do art.º 5.º da Lei n.º 5/2009, de 12 de Janeiro, os sujeitos passivos que estejam enquadrados no regime de ISPC, sobre as transmissóes de bens e prestações de serviço que realizem não há lugar a IVA, a IRPS e a IRPC, pois nos estão excluidos destes impostos, sómente estão sujeitos a uma taxa de 3% sobre o volume de negócios desse ano, ou ao pagamento do valor de 75.000,00 MT /ano,
Este imposto é da obrigação do sujeito passivo, que neste caso é a empresa B, por cada transmissão ou prestação de serviços é passada um talão de venda, oa talões de venda, nos termos do art.º 23.º do Decreto n.º 14/2009, de 14 de Abril, são os aprovados em modelo apropriado pela administração tributária.
Neste caso a empresa A não terá de pagar IVA, nem efectuar a retenção na fonte de IRPS ou IRPC, pela aquisição de serviços á empresa B.
Esperamos ter sido úteis, sempre ao dispor
Bom ano de 2025