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Boa tarde Prezados

Gostaria de aceitar se é aceite fiscalmente que a contabilidade seja feita com uma base documental que sao copias, visto que os documentos orginais foram danificados, como a empresa tem o habito de fazer copias, a unica via que tem agora é usar as copias para a contabilizacao.

É fiscalmente aceite? Existe alguma base legal que leva a uma penalizacao?

1 Resposta

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Boa noite Caro Membro,

Relativamente ao uso de cópias dos documentos, por danificação dos mesmos, colocam-se duas situações:

1.º Comprovar a danificação dos mesmos, por inundações, incêndio, etc, através de partecipação à companhia de seguros ou policia, conforme o caso;

2.º Não havendo comprovação das causas que verificaram a danificação dos documentos, deverá ser pedida uma segunda via autenticada pelos emitentes dos documentos que estão em cópias.

Nos termos do art,º 25 º e 27.º  do CIVA, os Sujeitos Passivos  de IVA, são obrigados a emitir facturas ou documentos equivalentes a cada transmissão de bens, onde constem as formalidade previstas no art.º 27.º . Por outro lado em sede de IRPC, nos termos do art.º 75.º do CIRPC, nas obrigações contabilisticas, a execução da contabilidade deve observar-se em especial o seguinte:

Todos os lançamentos devem estar apoiados em documentos justificativos, datados, susceptíveis de ser apresentados sempre que necessário.

Actualmente os meios informáticos são uma realidade e o que poderá substituir o documento original poderá ser o documento digitalizado, no entanto, não existe na legislação moçambicana, qualquer referência, quer a documentos copiados quer a documentos digitalizados.

Esperaos ter sido úteis, sempre ao dispor.
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