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Bom dia,

Agradecia um parecer vinculativo que estabelece o pagamento de especial por conta sendo que no exercício anterior não teve o volume de venda (venda igual a zero). Será que há espaço para o calculo e pagamento do PEC se a empresa no exercício anterior não teve vendas?

1 Resposta

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Boa Tarde Caro membro

Temos a referir que a OCAM, não tem competências para dar pareceres vinculativos, essa função é da Administração Fiscal, nos termos do art.º 101.º da Lei n.º 2/2006.

Face à sua questão o nosso parecer é o seguinte :

Nos termos do n.º 5 do art.º 29.º do Regulamento do CIRPC, Não havendo volume de negócios de um determinado ano, o PEC será determinado com base no último montante de anos anteriores, não havendo volume de negócios de anos anterior, o PEC é determinado, com base no valor presumido na declaração de inicio de actividade.

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