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Saudacoes Dra.

Espero que esteja bem.

Gostaria de saber do tratamento que se da em sede do IVA aos revendores de Ração destinada à alimentação de aves de reprodução e abate para o consumo humano dado que o CIVA, na alinea f), número 12 apenas fala dos produtores.

1 Resposta

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Boa Noite caro membro

Em relação à sua questão, a revenda de rações para animais nao vem comtempada nas listas anexas do artigo 9 e também na al f do n 12 do artigo 9 só faz referência aos produtores, por isso em nosso entender a revenda de rações está sujeita a IVA à  taxa de 16%

No entanto podera recorrer à  informação vinculativa nos termos do artigo 101 da Lei n 2/2006

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