O regime jurídico contido neste dispositivo legal (Lei n.º 1/2013, de 4 de julho) tem como principal objectivo a superação da situação de incumprimento das obrigações e, deste modo, proteger tanto os interesses dos credores como os interesses dos trabalhadores e aplica-se não só a empresários comerciais, mas também - com as necessárias adaptações - às associações e fundações, sociedades civis, cooperativas e pessoas singulares. Ficam excluídas as empresas públicas (mas não os concessionários de serviços públicos cuja insolvência implica a extinção da concessão) bem como instituições de crédito, sociedades financeiras, sociedades de capitalização e seguradoras e outras legalmente equiparadas.
Foram consagrados neste diploma, como principais motivos de destaque, os procedimentos de recuperação judicial e a insolvência, bem como a recuperação extrajudicial (realizada sob a égide da Lei de Arbitragem) e respectivos pressupostos. Foram ainda criadas no ordenamento jurídico moçambicano as figuras do Administrador de Insolvência e do Comité de Credores.
Ê com base nesta legislação que se pode desencadear o processo de insolvência.