O suporte legal para a dedução dos 17% de IVA suportado na aquisição de gasóleo para uma empresa de transportes (públicos ou mercadorias) é a conjugação do art.º 18 e 19 .º do CIVA coma alb) do n.º 1 do art.º 20.º, uma vez que o transporte de mercadorias é uma prestação de serviços conforme o art.º 4.º do CIVA tributada, logo o direito á dedução é devido nos termos do art.º 18 do CIVA
Caros colegas,
Peço vossa ajuda em suporte legal para a dedução de 17% do IVA sobre combustíveis (diesel) nas empresas transportadoras que se encontram no regime normal do IVA.